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#2804832

A Emenda Constitucional no 19, de 1998, instituiu a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta mediante

  • celebração de contrato de programa, estabelecendo indicadores de qualidade e metas de redução de custos.
  • contrato de gestão, firmado entre os administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
  • edição de decreto do Poder Executivo atribuindo a qualificação de agência executiva ao órgão ou à entidade.
  • instituição de programa de qualidade, com compromisso de redução de custos e aumento de eficiência.
  • consórcio público, envolvendo o órgão ou a entidade e o Poder Executivo, com o estabelecimento de ações compartilhadas voltadas à melhoria de eficiência e redução de custos.
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