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#2750832

Considerando o art 9º, capítulo II, do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, Resolução no 424, de 08/2013, assinale a alternativa que apresenta o dever fundamental do fisioterapeuta.

  • Deixar de portar sua identificação profissional sempre que em exercício.
  • Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão.
  • Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas, quando no exercício de suas funções profissionais.
  • Divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar desse, em razão de serviço profissional prestado.
  • Assumir responsabilidade técnica por serviço de fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução específica.
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