Quanto à dissolução extrajudicial do casamento (Lei 11.441/07), observe as afirmativas abaixo:
I. Havendo filhos menores de dezoito anos do casal divorciando será necessariamente feita via judicial.
II. A dissolução via extrajudicial é facultada quando não há bens a partilhar, tampouco serão fixados alimentos.
III. Nada impede que seja feita a emancipação do filho adolescente, a partir dos dezesseis anos, para possibilitar aos pais a via extrajudicial de dissolução conjugal.
IV. Na dissolução extrajudicial o casal divorciando pode prescindir da participação de advogado na escritura pública.
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