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#2770732

O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul realiza almoço oficial e convida o Presidente do TRF da 3a Região. Este, porém por possuir outro compromisso informa que será representado por um Desembargador do Tribunal. O Chefe do Cerimonial do Governo do Estado ao receber a informação da representação no almoço deverá, conforme previsto no Decreto no 70.277/1972,

  • informar a Assessoria de Cerimonial do Tribunal de que não cabe representação em almoços.
  • alterar o cartão de mesa para o nome do Desembargador, acomodando-o, à mesa, no lugar da precedência da autoridade que ele representa.
  • alterar o plano de mesa para o nome do Desembargador que o representará, acomodando-o, à mesa, no lugar de sua precedência.
  • não alterar o plano de mesa, nem cartão de mesa, apenas acomodar o Desembargador no lugar do Presidente do Tribunal, a fim de que os demais convidados possam saber quem era a autoridade convidada.
  • oficiar à Assessoria de Cerimonial do Tribunal agradecendo a representação e de que, no almoço, o representante ocupará a mesma precedência do representado.
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