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#2726232

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é composto de uma série de demonstrativos, também conhecidos como anexos, que visam dar subsídios ao acompanhamento da gestão fiscal durante a execução do orçamento pelos órgãos de controle e da população. Sobre as regras para elaboração e divulgação do RGF, é INCORRETO afirmar que:

  • o RGF deverá ser elaborado e publicado quadrimestralmente por todos os entes da federação e por todos os poderes, individualmente;
  • é facultado aos municípios com população inferior a vinte mil habitantes optar por divulgá-lo, semestralmente;
  • para fins de divulgação de informações sobre gestão fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000 não faz distinção entre fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado;
  • embora o RGF deva ser elaborado com periodicidade quadrimestral, há previsão de relatórios a serem publicados apenas no último quadrimestre de cada exercício;
  • em todos os demonstrativos do RGF, as receitas e despesas intraorçamentárias deverão ser computadas juntamente com as demais informações, sem a necessidade de segregação em linhas específicas.
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