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#2726932

Considerando a jurisprudência do TST, é correto afirmar que

  • não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
  • não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como hora extra apenas a parte do excesso que ultrapassar os dez minutos diários.
  • não é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
  • os profissionais liberais não podem ser equiparados a empregador conforme previsto na CLT.
  • o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois não comprova, por si só, a existência de trabalho em condições perigosas.
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