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#3616532

Leia o texto a seguir.

Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode‑se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa‑fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. p. 226.

Quanto à proteção da probidade administrativa, a Constituição brasileira prevê 

  • a perda dos direitos políticos e da função pública do agente que pratica atos de improbidade administrativa.
  • o cometimento de crime de responsabilidade quando o(a) Presidente da República pratica atos atentatórios à probidade na administração.
  • a suspensão da função pública e a indisponibilidade de bens do agente ímprobo, mantidos seus direitos políticos.
  • o cometimento de ilícito cível e administrativo quando o(a) Presidente da República pratica atos que atentem contra a probidade na administração.
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