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#3040076

Alcançada a fase de encerramento de procedimento licitatório realizado na modalidade concorrência para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra pela Administração Pública, observou-se a existência de vício no respectivo procedimento licitatório.
Nesse contexto, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente deve

  • realizar a homologação do certame, que é ato suficiente para sanar eventuais vícios existentes.
  • proceder à anulação do certame, independentemente da gravidade do vício, tendo em conta o princípio da legalidade.
  • promover a revogação do certame, na hipótese de vício insanável, mediante a observância da ampla defesa e do contraditório.
  • determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades, caso o vício verificado assim possibilite.
  • adjudicar o objeto ao licitante vencedor sob condição de saneamento de eventual vício por meio da formalização do contrato.
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