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#2562476

O Capítulo X do CTB trata dos veículos em circulação internacional. De acordo com o art. 119, as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos:

  • diretamente ao CETRAN.
  • à Polícia Federal através do CONTRAN.
  • à Polícia Federal através do CONTRANDIFE.
  • diretamente à Polícia Federal.
  • diretamente ao RENAVAM.
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