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#2573032

Conforme o artigo 28 da Lei Complementar n° 5/91, de 19.7.1991, em relação ao estágio probatório, a aptidão e a capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados apenas os seguintes fatores:

  • pontualidade, qualificação, habilitação, responsabilidade e capacitação.
  • habilitação, qualificação, classificação, descrição e promoção.
  • assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
  • disciplina, acesso, autonomia, responsabilidade e gestão democrática.
  • avaliação, promoção, aprimoramento, pontualidade e capacidade de iniciativa.
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