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#2625876

Considerando o Título IV do Código de Ética do Assistente Social (1993) que trata “Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento deste Código”, constituem infrações disciplinares, EXCETO:

  • Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
  • Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a.
  • Exercer a profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as.
  • Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
  • Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.
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