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#2577776

A cobrança do crédito tributário em ação judicial deve respeitar o prazo e as condições determinadas pelo Código Tributário Nacional, dentre elas:

  • O prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, não sendo cabíveis hipóteses de suspensão ou interrupção da contagem do prazo.
  • O prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sendo cabível a suspensão da contagem do prazo.
  • O prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, não sendo cabíveis hipóteses de suspensão ou interrupção da contagem do prazo.
  • O prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal ou acessória, sendo cabível a interrupção da contagem do prazo.
  • O prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo cabível a interrupção da contagem do prazo, bem como a suspensão.
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