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#1867032

Dadas as afirmativas relativas à sentença,

I. Se o autor der causa, por duas vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
II. Se consolida a decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, quando as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e sem a oitiva delas, podendo se dizer surpreendida com a sua aplicação, resultando em nulidade.
III. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, observando-se que a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
IV. Segundo entendimento do STJ, o julgamento não se mostra extra petita quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, ainda que não expressamente formulados pela parte, não gerando nulidade processual.

verifica-se que estão corretas apenas

  • I e II.
  • I e III.
  • III e IV.
  • I, II e IV.
  • II, III e IV.
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