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#1812732

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 26-A, estabelece:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
São exemplos de atividades para os anos iniciais do ensino fundamental que contemplem o artigo 26-A da LDB:
I - Ler livros literários que tratem da temática da contribuição dos povos negros e indígenas na formação cultural da sociedade brasileira.
II - Pintar as crianças com motivos indígenas e colocar ‘cocares’ de penas no dia 19 de abril.
III - Trabalhar a luta dos negros contra a escravidão, apenas no dia 20 de novembro, para dar mais ênfase à questão.
IV - Desenvolver projetos permanentes e interdisciplinares de valorização cultural dos povos negros e indígenas brasileiros.

Acerca dessas atividades, é CORRETO o que se afirma em

  • I e IV, apenas.
  • I, apenas.
  • II, apenas.
  • I, II, III e IV.
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