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#1858832

O Conselho Federal de Contabilidade define contingência passiva como:

1. uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade; ou

2. uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

2.1. é improvável que a entidade tenha de liquidála; ou

2.2. o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança.

A contingência ativa é um possível ativo, decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade. O tratamento a ser dado a elas consta na Resolução 1.066, que prevê, respeitadas as peculiaridades de cada situação, o disposto nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

  • Quando a chance de ocorrência de uma contingência ativa for classificada como "praticamente certa", o ativo deverá ser reconhecido.
  • Quando a chance de ocorrência de uma contingência ativa for classificada como "provável", o tratamento correto a ser dado é a divulgação.
  • Quando a chance de ocorrência de uma contingência ativa for classificada como "possível", o tratamento a ser dado é a divulgação.
  • Quando a chance de ocorrência de uma contingência passiva for classificada como "provável" e ela for mensurável com suficiente segurança, deverá ser constituída a provisão.
  • Quando a chance de ocorrência de uma contingência passiva for classificada como "possível", deverá ser feita a divulgação.
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