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#1840076

A atual doutrina da proteção integral, que rege o direito da criança e do adolescente, reconhece crianças e adolescentes como

  • objetos de proteção do Estado e de medidas judiciais, mas que devem ser responsabilizados pela própria situação de irregularidade.
  • sujeitos de direito, devendo o Estado, a família e a sociedade lhes assegurar direitos fundamentais.
  • objetos de proteção do Estado e de medidas judiciais, sendo o Estado o principal responsável por lhes assegurar direitos.
  • sujeitos de direito que devem ser responsabilizados pela própria situação de irregularidade.
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