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#1821076

A NR 1, que vigerá a partir de 03 de janeiro de 2022, estabelece que as medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, sejam adotadas considerando uma determinada ordem de prioridade, que é:

  • eliminação dos fatores de risco, redução dos fatores de risco, com medidas individuais de proteção, medidas administrativas para redução dos fatores de risco e EPIs (equipamentos de proteção individual).
  • medidas administrativas para redução dos fatores de risco, eliminação dos fatores de risco, utilização de medidas individuais de proteção e redução dos fatores de risco a partir da adoção de medidas de proteção coletiva.
  • EPIs (equipamentos de proteção individual), medidas administrativas para redução dos fatores de risco, eliminação dos fatores de risco e minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva e individuais de proteção.
  • eliminação dos fatores de risco, minimização dos fatores de risco, com adoção de medidas coletivas de proteção, medidas administrativas ou de organização do trabalho para minimização dos fatores de risco e adoção de medidas de proteção individual.
  • medidas administrativas para redução dos fatores de risco, redução dos fatores de risco, eliminação dos fatores de risco com a adoção de medidas de proteção individual e de proteção coletiva.
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