Acerca do novo regime para a exploração de portos e instalações portuárias previsto na Lei n.º 12.815/2013, julgue o item abaixo.
A exploração indireta de porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público, mas a exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos dispostos na lei
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