De acordo com o Art. 37 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais), as operações de tratamento realizadas nos dados
pessoais devem ser registradas. Para isso, o controlador e o
operador devem manter registro das operações de tratamento
de dados pessoais que realizarem.
O registro das operações é realizado por meio do:
Autenticação
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