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#1922715
Texto da Questão:

Texto para as questões de 81 a 83

Em 27/10/2006, Paulo e Lúcia, titulares da gleba
denominada Fazenda Amapará, imóvel com tamanho
correspondente a 50 módulos fiscais e no qual constam
edificações, culturas e pastagens, subscreveram escritura pública
de doação, pela qual transferem o imóvel, a título de
adiantamento de legítima, aos seus cinco filhos, em partes iguais.
Dois meses depois de lavrado o documento, foi editado decreto
que declarou o imóvel como de interesse social, para fins de
desapropriação para reforma agrária.

Texto para as questões 82 e 83

Considere, em adição à situação descrita no texto anterior, as seguintes informações.

No mês anterior à edição do decreto declaratório, os proprietários da Fazenda Amapará foram formalmente comunicados de que servidores do órgão desapropriante ingressariam no imóvel para levantamento de dados e informações. Logo em seguida, Paulo e Lúcia levaram a referida escritura para ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Não bastasse isso, o imóvel, logo após a vistoria, feita para avaliação do valor da desapropriação, foi ocupado por manifestantes que nela ingressaram sem autorização, sob a alegação de ocorrência de conflito agrário.

Quanto aos critérios que serão utilizados para se decidir sobre a desapropriação judicial da gleba referida nos textos anteriores, assinale a opção correta.

  • As benfeitorias necessariamente serão indenizadas em dinheiro, sendo vedado pagá-las em títulos da dívida agrária.
  • Os títulos da dívida agrária entregues em pagamento do imóvel poderão ser resgatáveis em até dez anos, já que se trata de área de até três mil hectares.
  • A referida gleba não poderá ser desapropriada se for devidamente provado que a sua exploração econômica é racional e atinge, simultaneamente, os graus exigidos de utilização da terra e de eficiência, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
  • O grau de utilização do imóvel é calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel, incluindo-se no conceito de área efetivamente utilizada aquelas de exploração extrativa vegetal ou florestal, bem como as de efetiva exploração de jazida mineral
  • O grau de eficiência na exploração do imóvel será calculado para produtos vegetais, com base na divisão entre a área efetivamente plantada de cada produto pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo.
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