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#3189359

A Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Art. 7º, As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até:

  • 20.000 habitantes;
  • 50.000 habitantes;
  • 100.000 habitantes;
  • 150.000 habitantes;
  • 500.000 habitantes.
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