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#2727759

Uma das inovações mais importantes do estatuto civilista de 2002 é o capítulo referente aos direitos da personalidade, introduzido logo nos primeiros artigos do código (arts. 11 a 21). No que diz respeito aos direitos da personalidade, o Código Civil vigente prescreve que

  • existe um rol taxativo desses direitos, constituídos pelo direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à imagem, à honra, ao nome e à vida privada.
  • é inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.
  • é defeso, em qualquer hipótese, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
  • é impossível admitir a disposição gratuita do próprio corpo para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial, por serem indisponíveis os direitos da personalidade.
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