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#1829970

São consideradas justificativas previstas na Lei 8.666/1993 para extinção de contratos administrativos, EXCETO:

  • Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, por suspensão de execução ou por não liberação da área.
  • Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a exemplo da dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
  • Motivos associados ao particular, a exemplo da lentidão do cumprimento, da subcontratação e do desatendimento de determinações regulares.
  • Motivos associados ao particular, a exemplo do atraso injustificado ou alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato.
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