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#1815326
Texto da Questão:

Atenção: A questão refere-se a Direito Penal.

De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o entendimento dos Tribunais Superiores, 

  • exceto no crime de exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal, que dependerá da representação do ofendido, todos os demais delitos previstos na referida Lei são de ação pública incondicionada.
  • no crime de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá extinta a sua punibilidade.
  • quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado alcança inclusive o distribuidor ou revendedor.
  • no crime contra a ordem tributária de deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento, a circunstância de ocasionar grave dano à coletividade, quando constatada, dobrará a pena prevista do delito.
  • é possível a aplicação da Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo, para fatos ocorridos antes de sua publicação, por se entender que se trata de mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelos Tribunais Superiores mesmo antes da sua edição.
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