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#1840070

Se determinada mercadoria apresentar vício do produto poucos dias após a sua aquisição, o consumidor terá direito à reparação do vício

  • diretamente pelo comerciante, por ser subsidiária a responsabilidade do fabricante.
  • pelo fabricante em até sete dias, caso a mercadoria seja essencial.
  • no prazo prescricional de noventa dias, caso seja produto durável.
  • pelo comerciante, pela assistência técnica ou pelo fabricante, no prazo de trinta dias.
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