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#1851526

Resolução n°. 04, de 23/01/1998, publicada em 26/01/1998, antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar, EXCETO:

  • de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.
  • do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte.
  • nos arredores das concessionárias de veículos para fins exclusivos de realizações de test- drives.
  • do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária; do posto alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.
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