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#1795970

Uma empresa contratada pela administração pública não entregou bens em conformidade com o projeto básico, razão pela qual, após o regular processo administrativo, a contratante rescindiu unilateralmente o contrato e aplicou uma multa à citada empresa.


Nessa situação hipotética

  • a multa deverá ser descontada, preferencialmente, dos pagamentos eventualmente ainda devidos pela administração pública.
  • a multa deverá ser descontada, primordialmente, da garantia do respectivo contrato.
  • a administração agiu equivocadamente, pois multa e rescisão unilateral são inacumuláveis quando motivadas pelo mesmo fato.
  • a administração pública, em regra, não estará autorizada a reter unilateralmente pagamentos devidos à empresa para compensar os prejuízos sofridos.
  • excepcionalmente, caso a multa aplicada seja superior ao saldo a pagar à contratada, a administração pública poderá reter o pagamento até a quitação da multa.
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