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#1798826

Mirante da Serra Águas Minerais Ltda. EPP requereu a falência de Urupá Distribuidora de Bebidas Ltda. com base em crédito fundado em duplicata vincenda, sacada pela primeira sociedade no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face da segunda.


Na petição inicial, a credora narra que a sociedade é composta por apenas dois sócios, ambos administradores, que estão ausentes do estabelecimento e não deixaram representante habilitado com recursos para pagar aos credores. O único estabelecimento encontra-se fechado há dois meses.


Com base no relato acima e nas disposições da Lei nº 11.101/05, assinale a afirmativa correta.

  • O credor poderá requerer a falência nas condições apresentadas, devendo especificar na petição os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.
  • Não poderá ser requerida a falência da sociedade em razão de o crédito ser vincendo; caberia apenas a ação de falência se se verificasse a impontualidade sem relevante razão de direito.
  • A falência não poderá ser requerida, porque não houve a comprovação de ajuizamento de ação de execução por quantia certa prévia na qual o devedor, citado, tenha se mantido inerte.
  • O credor somente poderia requerer a falência da sociedade empresária se o crédito ultrapassasse o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, mesmo que a obrigação não esteja vencida.
  • O credor poderá requerer a falência nas condições apresentadas, porém deverá anexar à petição a certidão do protesto da duplicata para fins falimentares.
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