No curso da execução de contrato de prestação de serviços firmado por determinado Estado, a Administração concluiu ser
necessária a ampliação do objeto contratual previsto inicialmente, nos limites permitidos pela legislação que rege as contratações
públicas. Constatou-se, no entanto, que a lei orçamentária não contemplou créditos suficientes para que se desse a
ampliação do objeto contratual. Nessa situação, considerando que a majoração do objeto contratual não pode ser caracterizada
como despesa imprevisível e urgente, a alteração do objeto contratual
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