Para participar de determinado pregão eletrônico, a ser promovido pelo Estado de São Paulo, o interessado em contratar com a
Administração Estadual, registrou-se no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo − CAUFESP, bem como
credenciou seu representante também no CAUFESP. O interessado, no entanto, insatisfeito com alguns atos praticados pelo
credenciado no certame, formulou requerimento, dirigido ao CAUFESP, para o cancelamento da senha do representante por ele
indicado. Nos termos do Decreto Estadual nº 49.722/2005, o requerimento do interessado
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