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#1802226

A respeito das isenções do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) no Estado do Pará, julgue as afirmativas abaixo.

  • será isenta do imposto, a aquisição, por transmissão “Causa Mortis”, de todo imóvel rural com área não superior a vinte e cinco hectares.
  • será isenta do imposto, a aquisição, por transmissão “Causa Mortis”, de imóvel destinado exclusivamente à morada do cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários, ainda que o “de cujus”, o cônjuge supérstite, o herdeiro e o legatário possuam outro único imóvel rural com área não superior a vinte e cinco hectares
  • será isenta a doação de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico cujo valor não ultrapasse 1000 UPFPAs.
  • será isenta a doação de imóvel a entidades religiosas domiciliadas no Estado do Pará que apliquem o produto de seus trabalhos no Estado e atendam às condições dispostas em regulamento.
  • será isenta a doação de imóvel a associações esportivas e culturais sediadas e com atuação exclusiva no Estado.
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