De acordo com o Provimento nº 234/2014 – CGJ/AM,
que dispõe sobre o Reconhecimento Voluntário de
Paternidade Socioafetiva, assinale a alternativa correta:
I. É possível o reconhecimento espontâneo da
paternidade socioafetiva de filhos registrados sem
paternidade estabelecida, perante os Oficiais de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do
Amazonas.
II. O reconhecimento da paternidade socioafetiva
somente poderá ser requerido perante o Oficio de
Registro Civil de Pessoas Naturais no qual o filho se
encontre registrado.
III. O oficial procederá à minuciosa verificação da
identidade da pessoa interessada, mediante coleta,
no termo próprio, que será fornecido gratuitamente
pela serventia, de sua qualificação e assinatura, além
de rigorosa conferência de seus documentos
pessoais.
IV. O oficial do Registro manterá em arquivo cópia
devidamente autenticada do documento oficial de
identificação do interessado, juntamente com cópia
do termo por este assinado.
Autenticação
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