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#1853270

Em relação ao tema concurso de pessoas no Código Penal Brasileiro (CPB), prevê o art. 29, in verbis prevê:

“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

A teoria adotada pelo CPB referente ao concurso de pessoas é a

  • dualista.
  • monista sem exceções.
  • pluralista.
  • monística, admitindo-se a exceção pluralista à teoria monista.
  • universalista.
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