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#1872970

É sabido que a pessoa jurídica, para fins civilistas, não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores, na forma do Art. 49-A do Código Civil. Todavia, a lei admite a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Sobre este instituto, assinale a alternativa correta.

  • Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, independentemente de requerimento da parte, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
  • Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
  • Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, exclusivamente, por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
  • A mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
  • Constitui desvio de finalidade a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
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