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#1809826

As atividades insalubres são aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância para cada agente disposto nos anexos da NR-15. É de responsabilidade da autoridade regional competente em segurança e saúde do trabalho fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade, com base em comprovação por laudo técnico, documento este elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado. O adicional possui três escalas, com base no grau de insalubridade, sendo elas de 10% (para insalubridade grau mínimo), 20% (para grau médio) e 40% (insalubridade grau máximo). O agente que possui grau máximo de insalubridade é APENAS:

  • Calor.
  • Equipamento energizado em alta tensão.
  • Ruído.
  • Radiação não-ionizante.
  • Líquidos inflamáveis.
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