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#3574670

Durante uma reunião de equipe em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a coordenadora pergunta para Renata, por qual razão ela não está utilizando seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão. Ao ser questionada sobre isso, Renata argumenta que não vê a necessidade de utilizar, pois todos sabem que ela é uma profissional qualificada.
De acordo com o Código de Ética, Título II – Renata deve utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão?

  • Sim, pois é um dever do Assistente Social.
  • Não, porque a qualificação dela é conhecida por todos.
  • Sim, por ser um procedimento obrigatório do CRAS.
  • Não, porque é opcional utilizar o número de registro no exercício da profissão.
  • Sim, pois é um direito do Assistente Social e garante a devida identificação.
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