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#3570026

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) dispõe que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios elencados pela própria lei. Sobre esta temática, a definição correta do princípio da adequação é: 

  • realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
  • compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
  • garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
  • garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
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