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#3577126

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece os dispositivos legais sobre a autonomia das universidades, considerada uma das conquistas relevantes dessas instituições. Segundo essa lei, no exercício de sua autonomia, sem prejuízo de outras, são atribuições asseguradas às universidades:

  • criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.
  • desenvolver planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão definidos pelo MEC; aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral.
  • aprovar o número de vagas conforme a capacidade institucional e as exigências sociais dos governos estaduais; propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários.
  • elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes; definir os recursos que a instituição deve receber do governo federal segundo os planejamentos orçamentais do governo.
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