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#2277526

A adoção é medida excepcional e irrevogável. Pessoas maiores de 18 anos podem adotar, e o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido de adoção. De acordo com o artigo 48 do ECA, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Conforme estabelece o parágrafo único do citado artigo, o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido,

  • desde que autorizado pelo adotante.
  • assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
  • mediante constituição de advogado e abertura de processo.
  • somente àqueles cujos pais são falecidos.
  • apenas para aqueles com deficiência ou com doença crônica.
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