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#2276126

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto obrigatório de avaliação de desempenho. Sobre o período de estágio probatório, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, pode-se afirmar que, EXCETO:

  • O servidor em período de estágio probatório poderá ser promovido.
  • O servidor deverá cumprir todo o período de estágio probatório no cargo público de provimento efetivo em que se deu a posse.
  • Em caso de nomeação para cargo de provimento em comissão, a avaliação de desempenho será suspensa enquanto durar a referida situação.
  • Em caso de nomeação para cargo de provimento em comissão, a contagem do período de estágio probatório será suspensa enquanto durar a referida situação.
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