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#2227270

A penalidade disciplinar de suspensão por até 30 (trinta) dias será aplicada ao empregado público que, segundo o anexo do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem (COFEN nº 0507/2016), cometer a seguinte falta administrativa: 

  • ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.
  • exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário.
  • apresentar falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada, no período de seis meses.
  • abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada, por mais de trinta dias consecutivos.
  • praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.
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