O paciente C.M.S. deve ser medicado de 4 em 4 horas com penicilina cristalina (PC) 2.500.000
com 8 ml de diluente pela via IV (EV). A farmácia só disponibilizou para a equipe de enfermagem
frascos-ampola de 5.000.000 UI de PC, cujo soluto corresponde a 2 ml, e o diluente para cada
horário. Portanto, o enfermeiro ou o técnico de enfermagem sob sua supervisão deve fazer o cálculo
e administrar a seguinte quantidade em ml a cada 4 horas no referido paciente
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