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#2253826

O Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), na Resolução nº 40, dispõe sobre a eliminação de documentos para os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos. Sobre este documento é CORRETO afirmar que:

  • Os órgãos e entidades podem eliminar documentos, caso haja ordem específica ou possuam Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos constituídas e com autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
  • O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos
  • Após obter a autorização, os órgãos e entidades, para proceder à eliminação, deverão elaborar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, em quaisquer periódicos que desejarem.
  • Os órgãos e entidades poderão, se necessitarem encaminhar, obrigatoriamente, para a instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, uma cópia da página do periódico utilizado para divulgação no qual o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos foi publicado.
  • Para documentos sigilosos a escolha do procedimento a ser adotado deve ser a incineração.
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