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#2267070

“Programa gerador do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018, recebe a entrega das declarações de 7 de março até 30 de abril de 2019.”

https://g1.globo.com/economia/... - adaptado.


Quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física 2019, é CORRETO afirmar que:

  • Despesas médicas não poderão ser abatidas do Imposto, mesmo que devidamente comprovadas.
  • Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou inferior a um salário mínimo mensal em 2018.
  • Será exigido que os contribuintes informem o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes de qualquer idade, até de recém-nascidos.
  • Em caso de Imposto a pagar, o pagamento deverá ser realizado em cota única, sem possibilidade de parcelamento.
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