O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, alterando a Lei ordinária nº 4.320/1964, na sistemática estabelecida para as finanças públicas. Com a alteração, foi assegurada maior transparência dos atos conducentes ao surgimento da despesa pública, de modo a ampliar o controle social. Após o trâmite regular, com votação iniciada na Câmara dos Deputados, a referida medida provisória foi aprovada sem alterações, sendo promulgada, como lei, pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
À luz da sistemática vigente, com abstração de considerações em relação à urgência e à necessidade da medida provisória, é correto afirmar, em relação à narrativa, que
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