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#2788726

Empresa varejista realizou venda de mercadorias sujeitas ao pagamento de ICMS e deixou de emitir nota fiscal relativa às mercadorias e de entregá-la ao consumidor final. Além disso, não escriturou o referido documento fiscal nos livros exigidos, contrariando disposição da lei fiscal, tendo suprimido o valor do tributo quando do seu vencimento, que ocorreu em 20/11/2006. Em 20/5/2008, tendo fiscalizado a empresa, o fisco lavrou auto de infração referente à omissão. O procedimento administrativo fiscal resultante terminou em 10/5/2011.

A partir dessa situação, assinale a opção correta.

  • O crime tributário, qualquer que seja sua modalidade, tem natureza formal e sua configuração depende sempre da prova do dolo.
  • Para a subsunção dos fatos à norma prevista na Lei n.º 8.137/1990, será sempre necessário o decurso do prazo para recolhimento do tributo devido.
  • A empresa praticou crime contra a ordem tributária, mas não ilícito administrativo fiscal.
  • O fato de a empresa ter deixado de entregar a nota fiscal ao consumidor configura crime contra o consumidor, estando o crime tributário prescrito pela pena em abstrato.
  • A empresa praticou crime tributário de natureza material, ou seja, crime para cuja consumação se exige prova da supressão.
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