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#2737470

A Lei n° 8.666/1993 − que institui normas para licitações e contratos da Administração pública − define que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência. Os prazos mínimos assegurados pela lei até o recebimento das propostas ou da realização do evento, são definidos

  • sessenta dias para concurso.
  • trinta dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
  • quarenta e cinco dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
  • quarenta e cinco dias para leilão.
  • cinco dias úteis para convite.
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