A Lei n° 8.666/1993 − que institui normas para licitações e contratos da Administração pública − define que os avisos contendo
os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da
repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência. Os prazos mínimos assegurados pela lei até o recebimento
das propostas ou da realização do evento, são definidos
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