I. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
II. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
III. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
IV. São pessoas jurídicas de direito público externo os
Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem
regidas pelo direito internacional público ou privado.
Assinale a alternativa CORRETA.
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