Na clássica comparação do doutrinador de Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Tal afirmativa está relacionada diretamente ao princípio administrativo expresso do Art. 37, caput, da Constituição da República chamado princípio da:
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