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#2746470

Uma sociedade empresária vende mercadorias a varejo e adota o slogan “satisfação garantida ou o seu dinheiro de volta” apenas para o segmento de produtos de luxo, comprometendo-se a devolver aos clientes o valor pago pelas mercadorias, caso não fiquem satisfeitos. O prazo para solicitação da indenização pelo cliente é de 30 dias após a data da compra.

No mês de julho de 2013, foram realizadas vendas de mercadorias à vista e com pronta entrega no valor de R$400.000,00, dos quais R$100.000,00 referem-se ao segmento de produtos de luxo.

A área de atendimento ao cliente estima, com base na experiência passada e outros fatores relevantes, que 2% do valor das vendas sujeitas à devolução de pagamento deverá ser objeto de indenização.

De acordo com a NBC TG 30 – Receitas e desconsiderando os efeitos tributários, a sociedade empresária deverá registrar:

  • Receita com vendas de R$400.000,00 e nenhuma despesa com provisão em julho de 2013.
  • Receita com vendas de R$400.000,00 e despesa com provisão de R$2.000,00 em julho de 2013.
  • Receita com vendas de R$300.000,00, em julho; receita com vendas de R$100.000,00; e despesa com provisão de R$2.000,00, em agosto de 2013.
  • Receita com vendas de R$300.000,00, em julho de 2013, e o restante apenas quando vencido o prazo para reclamação.
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